Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD ) é uma lei brasileira abrangente que regula o tratamento de dados pessoais. Foi promulgada em 2018 e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos.

Principais disposições da LGPD

A LGPD abrange uma ampla gama de atividades de processamento de dados, incluindo a coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e exclusão de dados pessoais. Ela estabelece princípios para o processamento de dados lícito e ético, incluindo:

 

  • Limitação de finalidade: os dados só podem ser processados ​​para finalidades específicas, explícitas e legítimas.
  • Minimização de dados: apenas os dados necessários devem ser coletados e processados. 
  • Precisão: Os dados devem ser precisos, completos e mantidos atualizados.
  • Limitação de armazenamento: os dados não devem ser armazenados por mais tempo do que o necessário.
  • Integridade e Confidencialidade: Os dados devem ser protegidos contra acesso, uso, divulgação, alteração ou destruição não autorizados.

 

Direitos dos titulares dos dados

A LGPD concede aos indivíduos diversos direitos relacionados aos seus dados pessoais, incluindo:

 

  • Acesso: O direito de acessar seus dados pessoais e receber informações sobre como eles estão sendo processados.
  • Correção: O direito de ter dados imprecisos corrigidos.
  • Exclusão: O direito de ter seus dados excluídos, exceto em determinadas circunstâncias.
  • Portabilidade: O direito de receber seus dados em um formato portátil.
  • Oposição: O direito de se opor ao processamento de seus dados para determinados fins.
  • Restrição: O direito de restringir o processamento de seus dados em determinadas situações.

 

Impacto da LGPD

A LGPD teve um impacto significativo em empresas e organizações no Brasil, exigindo que implementassem novas medidas de proteção de dados e cumprissem com seus requisitos. Elas incluem:

 

  • Políticas de proteção de dados: as organizações devem desenvolver e implementar políticas de proteção de dados que estejam alinhadas aos princípios da LGPD.
  • Responsáveis ​​pela proteção de dados: as organizações devem nomear um responsável pela proteção de dados (RPD) que seja responsável por supervisionar as atividades de proteção de dados.
  • Notificação de violação de dados: as organizações devem notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os indivíduos afetados em caso de violação de dados.
  • Consentimento: As organizações devem obter o consentimento informado dos indivíduos antes de processar seus dados pessoais.
  • Avaliações de impacto à proteção de dados: as organizações devem realizar avaliações de impacto à proteção de dados para atividades de processamento de dados de alto risco.
Lei LGPD

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