Versão 1.0 — 2026Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)Portaria MTP nº 671/2021

Regulamento Interno do Trabalhador

Diretrizes operacionais, normas disciplinares, conduta no posto de trabalho e direitos e deveres dos colaboradores da AT & Santos.

Empregadora / Empresa

AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ

10.394.719/0001-08

O presente Regulamento Interno integra o Contrato Individual de Trabalho de todos os colaboradores e candidatos da AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, estabelecendo as normas de convivência, disciplina, segurança patrimonial e operacional indispensáveis à harmonia e excelência na prestação dos serviços contratados. A ciência e concordância integral deste regulamento são obrigatórias para ingresso e permanência no quadro funcional da empresa.

1. Folhas de Ponto e Registro Real de Jornada

Proibição Terminante de Anotação Britânica (Súmula 338 / TST)

É terminantemente proibida a anotação britânica (horários redondos e invariáveis) das folhas de ponto. A marcação deve refletir com exatidão a rotina diária real do colaborador.

As folhas de ponto devem ser assinadas todos os dias, demonstrando fielmente a jornada real nos 4 momentos obrigatórios:

1. Entrada para o trabalho
2. Saída para o almoço
3. Retorno do almoço
4. Saída do trabalho

Exemplo de preenchimento correto (horários reais com minutos):

Entrada: 11:01Almoço: 13:02Retorno: 14:03Saída: 20:05

(Marcar sempre o horário exato em que o fato ocorreu, incluindo os minutos).

  • Guarda no Posto de Trabalho: É imprescindível deixar a folha de ponto sempre no local de trabalho / posto de serviço, sendo expressamente proibido levá-la para casa ou retirá-la das dependências da empresa/cliente.
  • Encaminhamento Tempestivo: Folhas de ponto e quaisquer outros documentos relacionados ao RH devem ser encaminhados ao Departamento de RH no ato do seu recebimento ou recolhimento mensal pelo supervisor.

2. Horas Extras, Banco de Horas e Acordo de Compensação

Autorização Prévia ObrigatóriaÉ expressamente proibido fazer horas extras sem autorização formal. Só será permitida a realização de horas extraordinárias mediante autorização e/ou solicitação prévia e por escrito do supervisor responsável pelo posto.

Banco de Horas e Acordo de Compensação: Nos contratos de trabalho em que houver adoção do regime de banco de horas ou acordo de compensação de jornada, este instrumento deverá estar devidamente assinado pelas partes no ato da contratação ou aditivo contratual.

3. Crachá e Identificação Funcional

O crachá de identificação funcional, quando aplicável ao posto, será fornecido pela empresa sem qualquer custo na primeira via e seu uso é obrigatório durante todo o tempo em que o colaborador estiver à disposição da empresa nas dependências do posto ou sede.

Perda, Extravio ou DanosDeve ser comunicado em caráter de urgência imediata ao Departamento de RH para bloqueio e emissão de novo crachá.
Custo de Segunda ViaEm conformidade com a legislação, será cobrada a taxa de confecção correspondente à emissão de 2ª via em caso de perda ou danificação por dolo/culpa.

4. Uniformes e Apresentação Pessoal

O uniforme corporativo, quando exigido pelo cliente ou posto, será fornecido pela empresa sem custo inicial e deve ser mantido limpo, higienizado e trajado integralmente durante toda a jornada de trabalho.

Devolução Obrigatória no DesligamentoNo ato do desligamento (rescisão contratual), o colaborador tem a obrigação legal de entregar o uniforme completo à empresa. Caso não entregue, será cobrada uma taxa indenizatória de R$ 200,00 descontada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Padrões e Regras de Vestimenta:

Vestimenta Incompleta ou Calçados AbertosNão será permitida vestimenta incompleta de uniforme ou uso de sandálias abertas/chinelos. O funcionário será dispensado do posto e perderá o dia de trabalho (funcionários em cargos que não exigem uniforme não são penalizados).
Roupas Informais ProibidasNão será permitido o uso de roupas informais incompatíveis com o posto de trabalho, tais como: camisetas de times de futebol, bonés, bermudas ou roupas fora do padrão corporativo.
Traje Permitido (quando aplicável)Para colaboradores de áreas administrativas ou postos sem uniforme específico, é expressamente permitido o uso de traje esporte fino e casual sóbrio e adequado.

5. Benefícios (Vale-Alimentação / Vale-Refeição)

O Vale-Alimentação (VA) ou Vale-Refeição (VR), quando houver previsão contratual na vaga, será fornecido na forma de cartão magnético, creditado mensalmente no valor estipulado e informado durante a entrevista e integração.

Perda, Roubo ou Danificação do Cartão: Em caso de perda, roubo ou dano ao cartão benefício, o colaborador deverá informar de imediato ao Departamento de RH para o bloqueio preventivo do saldo.

A emissão da 2ª via do cartão magnético ensejará a cobrança da taxa cobrada pela operadora de benefícios.

6. Remuneração e Assinatura de Holerites

Data de Pagamento:

O pagamento da remuneração total é efetuado impreterivelmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, em conformidade com o Art. 459 da CLT. A empresa não realiza adiantamento salarial ("vale").

Devolução Obrigatória de Holerites: Os holerites e comprovantes de pagamento devem ser assinados e devolvidos ao supervisor no ato de seu recebimento.

Qualquer dúvida, divergência de valores ou oposição deve ser comunicada imediatamente ao Supervisor do posto, que fará a consulta e resolução formal junto ao Departamento de RH.

7. Atestados Médicos e Afastamentos

Prazo Impreterível de 24 HorasOs atestados médicos de incapacidade temporária devem conter preferencialmente a Classificação Internacional de Doenças (CID) com expressa anuência do colaborador e deverão ser apresentados ao RH ou à Supervisão dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar de sua emissão.

O descumprimento do prazo poderá acarretar a perda de abono do dia por ausência de comunicação tempestiva ao tomador de serviços e à escala operacional.

8. Acidentes de Trabalho e Comunicação Imediata

Em casos de Acidente de Trabalho (típico ou de trajeto), quem tomou ciência do ocorrido — seja a vítima, colegas ou supervisor — deve, obrigatoriamente e de forma imediata, comunicar o fato ao Departamento de RH.

A comunicação célere é essencial para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) perante o INSS nos prazos da Lei nº 8.213/1991, além de assegurar o pronto atendimento médico e suporte ao colaborador.

9. Atualização Cadastral Permanente

O colaborador tem o dever e a obrigação de manter sempre atualizado seu cadastro junto à empresa.

Caso mude de endereço residencial, e-mail ou número de telefone/WhatsApp, informe imediatamente ao Departamento de RH para atualização contratual, vale-transporte e envio de informes de rendimentos.

10. Regras Disciplinares no Posto de Trabalho

Para garantia da segurança operacional e excelência no cliente, aplicam-se com rigor as seguintes proibições:

Proibido Fumar

Não é permitido fumar fora dos horários formais de café ou almoço, sendo vedado em guaritas, postos e áreas comuns do cliente.

Celular e Fones de Ouvido

É terminantemente proibido o uso de celulares, smartphones e fones de ouvido no posto de trabalho durante o expediente, exceto para emergências comprovadas.

Saída do Posto

Caso precise sair do posto de trabalho, é obrigatório sempre avisar previamente os responsáveis e a supervisão de RH da empresa.

11. Benefício Educacional — Projeto Valoriza AT&Santos

Parceria Oficial com o IFAPE

O Projeto Valoriza AT&Santos em parceria com a instituição IFAPE oferece descontos especiais na mensalidade de cursos de graduação EAD, além de cursos preparatórios para ENEM e Concursos Públicos para todos os colaboradores e seus dependentes.

12. Canais Oficiais do Departamento de Recursos Humanos

Em caso de dúvidas, esclarecimentos ou encaminhamento de solicitações e atestados, utilize nossos canais oficiais:

Sede Administrativa:

Alameda Santos, 647 – 15° andar – Cerqueira César – São Paulo – SP · CEP 01419-001

Telefone & Site:

(11) 3266-2321 · www.atsantos.com.br

E-mails do Departamento de RH:

rh@atsantos.com.br·rh2@atsantos.com.br

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